CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS FAPEAM
(Mestrado e Doutorado – POSGRAD)
Com base na Resolução nº 015/2026 e na Instrução Normativa nº 002/2026 da FAPEAM, a concessão, renovação e manutenção de bolsas de mestrado e doutorado ficam condicionadas ao atendimento integral, pelo discente, dos seguintes requisitos e obrigações:
1. Requisitos para concessão
Para receber bolsa FAPEAM, o discente deverá atender integralmente às condições abaixo:
Cadastro e regularidade
- Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
- Estar adimplente com:
- FAPEAM;
- Administração Pública;
- Justiça Eleitoral.
Vínculo acadêmico
- Comprovar residência fixa no Estado do Amazonas;
- Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES;
- Cumprir as exigências acadêmicas e manter desempenho satisfatório no Programa.
Dedicação
- Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
- Não possuir vínculo empregatício ou funcional, salvo exceções autorizadas pela FAPEAM (com redução de 50% da bolsa).
Impedimentos
- Não ser aposentado;
- Não integrar sociedade empresarial (salvo autorização da FAPEAM);
- Não possuir vínculo de trabalho com a instituição promotora do curso;
- Não possuir parentesco até 4º grau com coordenador institucional, coordenador do programa ou orientador;
- Não acumular bolsa com outros auxílios de agências públicas ou privadas (salvo autorização da FAPEAM);
- Não ser aluno de residência médica ou multiprofissional;
- Não ter concluído curso no mesmo nível com financiamento integral da FAPEAM.
Compromissos do bolsista
- Apresentar relatórios técnico-científicos e o produto final (dissertação ou tese);
- Comunicar afastamentos ao Programa;
- Citar o apoio da FAPEAM em publicações e trabalhos científicos;
- Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas.
Casos específicos
- Candidatos com vínculo empregatício ou MEI podem receber bolsa com redução de 50%, mediante comprovação;
- Discentes estrangeiros devem manter situação migratória regular.
2. Documentos obrigatórios para implementação
A implementação depende do envio, via SIGFAPEAM, da seguinte documentação:
Documento institucional
- Ata da Comissão de Bolsas aprovando a distribuição das cotas.
Documentos do discente
- Documento oficial com foto (RG);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de quitação eleitoral (ano corrente);
- Declaração de matrícula com data de início e término do curso;
- Comprovante de conta corrente em banco aceito pela FAPEAM
(não pode ser poupança, conta conjunta ou de terceiros).
Situação profissional (apresentar o que se aplica)
- Declaração de inexistência de vínculo empregatício;
OU - Portaria/declaração de liberação do empregador;
OU - Certificado de MEI.
Termos obrigatórios
- Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (assinado pelo discente, orientador e coordenação);
- Formulário de atividades preenchido no SIGFAPEAM.
3. Condições gerais da bolsa
- Concessão inicial: até 12 meses;
- Possibilidade de renovação anual;
Duração máxima:
- Mestrado: até 24 meses;
- Doutorado: até 48 meses.
A renovação depende:
- da recomendação da Comissão de Bolsas;
- da manutenção das condições que garantiram a concessão inicial.
Observações importantes
- A bolsa só será implementada após entrega completa da documentação;
- Pendências do bolsista junto à FAPEAM impedem a concessão;
- A não entrega da dissertação/tese pode implicar devolução dos valores recebidos.
Fluxo de implementação da bolsa
- Comissão de Bolsas define os contemplados;
- Aluno entrega a documentação ao Programa;
- Coordenação:
- organiza os documentos em PDF único;
- preenche os dados no SIGFAPEAM;
- realiza o envio da documentação;
- solicita a implementação da bolsa.
A bolsa passa a ser paga somente após aprovação no sistema.
registrado em:
Mestrado Profissional
Redes Sociais