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CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS FAPEAM

Publicado: Quinta, 05 de Fevereiro de 2026, 13h12 | Última atualização em Quinta, 05 de Fevereiro de 2026, 13h48 | Acessos: 35

(Mestrado e Doutorado – POSGRAD)

Com base na Resolução nº 015/2026 e na Instrução Normativa nº 002/2026 da FAPEAM, a concessão, renovação e manutenção de bolsas de mestrado e doutorado ficam condicionadas ao atendimento integral, pelo discente, dos seguintes requisitos e obrigações:

1. Requisitos para concessão

Para receber bolsa FAPEAM, o discente deverá atender integralmente às condições abaixo:

Cadastro e regularidade

  • Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
  • Estar cadastrado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM;
  • Estar adimplente com:
    • FAPEAM;
    • Administração Pública;
    • Justiça Eleitoral.

Vínculo acadêmico

  • Comprovar residência fixa no Estado do Amazonas;
  • Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES;
  • Cumprir as exigências acadêmicas e manter desempenho satisfatório no Programa.

Dedicação

  • Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
  • Não possuir vínculo empregatício ou funcional, salvo exceções autorizadas pela FAPEAM (com redução de 50% da bolsa).

Impedimentos

  • Não ser aposentado;
  • Não integrar sociedade empresarial (salvo autorização da FAPEAM);
  • Não possuir vínculo de trabalho com a instituição promotora do curso;
  • Não possuir parentesco até 4º grau com coordenador institucional, coordenador do programa ou orientador;
  • Não acumular bolsa com outros auxílios de agências públicas ou privadas (salvo autorização da FAPEAM);
  • Não ser aluno de residência médica ou multiprofissional;
  • Não ter concluído curso no mesmo nível com financiamento integral da FAPEAM.

Compromissos do bolsista

  • Apresentar relatórios técnico-científicos e o produto final (dissertação ou tese);
  • Comunicar afastamentos ao Programa;
  • Citar o apoio da FAPEAM em publicações e trabalhos científicos;
  • Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas.

Casos específicos

  • Candidatos com vínculo empregatício ou MEI podem receber bolsa com redução de 50%, mediante comprovação;
  • Discentes estrangeiros devem manter situação migratória regular.

2. Documentos obrigatórios para implementação

A implementação depende do envio, via SIGFAPEAM, da seguinte documentação:

Documento institucional

  • Ata da Comissão de Bolsas aprovando a distribuição das cotas.

Documentos do discente

  • Documento oficial com foto (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de quitação eleitoral (ano corrente);
  • Declaração de matrícula com data de início e término do curso;
  • Comprovante de conta corrente em banco aceito pela FAPEAM
    (não pode ser poupança, conta conjunta ou de terceiros).

Situação profissional (apresentar o que se aplica)

  • Declaração de inexistência de vínculo empregatício;
    OU
  • Portaria/declaração de liberação do empregador;
    OU
  • Certificado de MEI.

Termos obrigatórios

  • Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista (assinado pelo discente, orientador e coordenação);
  • Formulário de atividades preenchido no SIGFAPEAM.

 

3. Condições gerais da bolsa

  • Concessão inicial: até 12 meses;
  • Possibilidade de renovação anual;

Duração máxima:

  • Mestrado: até 24 meses;
  • Doutorado: até 48 meses.

A renovação depende:

  • da recomendação da Comissão de Bolsas;
  • da manutenção das condições que garantiram a concessão inicial.

 

Observações importantes

  • A bolsa só será implementada após entrega completa da documentação;
  • Pendências do bolsista junto à FAPEAM impedem a concessão;
  • A não entrega da dissertação/tese pode implicar devolução dos valores recebidos.

 

Fluxo de implementação da bolsa

  1. Comissão de Bolsas define os contemplados;
  2. Aluno entrega a documentação ao Programa;
  3. Coordenação:
    • organiza os documentos em PDF único;
    • preenche os dados no SIGFAPEAM;
    • realiza o envio da documentação;
    • solicita a implementação da bolsa.

A bolsa passa a ser paga somente após aprovação no sistema.

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